## Qual o motivo da rejeição?

A rejeição 210 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inválida. Isso pode acontecer devido ao comprimento inadequado (a IE deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de números ou erro no dígito verificador.

**Exemplo:**

Ao emitir uma NF-e, o destinatário possui a IE "0123456789". O sistema ERP pode remover o zero à esquerda, enviando "123456789" à Sefaz, o que resulta em uma IE inválida. Outra situação seria a inversão de números, como enviar "01234567 98" em vez de "0123456789".

## Como resolver?

**1\. Verificação da Inscrição Estadual informada:**

-   Revise a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e para garantir que esteja correta. Verifique se o código possui entre 2 e 14 caracteres numéricos e que o dígito verificador esteja correto.
    

**2\. IE iniciada em zero:**

-   Se a IE iniciar com zero (0) lembre-se de nunca suprimir este número, em alguns estados a SEFAZ solicita a inclusão de dois zeros (0) antecedentes ao número da IE.
    

**3\. Consulta da IE:**

-   Utilize o site do [SINTEGRA](http://www.sintegra.gov.br/) ou o [Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc) para confirmar a validade da IE do destinatário. Isso ajuda a garantir que a IE informada esteja correta.
    

## Dicas adicionais:

-   **Correção de dados:** corrija quaisquer erros de digitação ou posicionamento de números na IE antes de enviar a NF-e.
    
-   **Validação prévia:** valide todas as informações do destinatário, especialmente a IE, para evitar rejeições.
    

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## Referência:

Regra de validação na SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9472332_5f1d879b.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)