## Qual o motivo dessa rejeição?

A **Rejeição 539** ocorre quando uma NF-e é emitida e já existe outra NF-e autorizada na SEFAZ com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com diferenças na Data de Emissão, Tipo de Emissão, Código Numérico ou outras partes da Chave de Acesso. Nessa situação, a SEFAZ retorna a rejeição "Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso".

**Exemplos**:

1.  **Instabilidade na comunicação com a SEFAZ**:
    
    Uma NF-e do tipo Normal é enviada, mas devido a uma instabilidade, a confirmação de recebimento ou processamento pela Sefaz não é retornada ao contribuinte, apesar de a NF-e ter sido recebida e autorizada pela Sefaz. O usuário, então, ativa a contingência e reenvia a NF-e, que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e detecta a nova NF-e com chave diferente, ocorre a rejeição 539.
    
2.  **Reenvio com código numérico diferente**:
    
    Ao enviar uma NF-e, se antes do retorno da SEFAZ, a mesma NF-e é reenviada com um Código Numérico (cNF) diferente, isso altera a Chave de Acesso. A diferença entre as chaves de acesso do primeiro e do segundo envio resulta na rejeição 539.
    
3.  **Numeração e série repetidas em anos diferentes**:
    
    Uma NF-e foi emitida em 2014 com numeração 1 e série 0. No ano seguinte, a mesma numeração e série foram utilizadas para emitir uma nova NF-e. Como o ano faz parte da Chave de Acesso, haverá uma diferença na chave, resultando na rejeição 539.
    

## Observação:

No terceiro caso, algumas SEFAZ não permitem a reinicialização da sequência numérica das NF-es a cada ano. Embora a maioria das SEFAZ aceite essa prática, é importante verificar as regras específicas de cada SEFAZ para evitar rejeições.

##   
​Como resolver?

**1\. Instabilidade na comunicação com a SEFAZ (Caso 1):**

Se houver uma instabilidade durante o envio da NF-e e você não receber a confirmação de processamento pela SEFAZ, é importante entrar em contato com o suporte do sistema emissor de NF-es. Eles podem analisar o problema e verificar a situação da NF-e, evitando a necessidade de reenvio em contingência que pode resultar na rejeição 539. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra.

**2\. Reenvio com código numérico diferente (Caso 2):**

Caso uma NF-e seja reenviada com um Código Numérico diferente antes de receber a confirmação da Sefaz, novamente, o suporte do sistema emissor deve ser acionado. Eles podem revisar e corrigir a questão do Código Numérico, garantindo que a Chave de Acesso permaneça consistente. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra.

**3\. Reutilização de numeração e série (Caso 3):**

No cenário onde a rejeição ocorre devido à reutilização da numeração e série em anos diferentes, a solução é emitir a NF-e com uma nova numeração que não tenha sido utilizada no ano corrente ou em anos anteriores. Certifique-se de ajustar a numeração de forma a evitar conflitos futuros com a Sefaz.

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## Referências:

Regra de acordo com a SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9470881_d4e54265.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)  
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