## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 630 - "Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável" ocorre quando ao emitir uma NF-e ou NFC-e com finalidade igual à "1 - Normal", com erro no Valor do Produto oriundo da multiplicação entre o Valor Unitário de Tributação e a Quantidade Tributável.

**Exemplo:**

Você foi emitir uma NF-e/NFC-e com o Valor Unitário de Tributação igual a R$ 14,50 e a Quantidade Tributável igual a 3, mas o Valor do Produto foi calculado como R$ 44,00. Como o valor correto dessa multiplicação é R$ 43,50, a NF-e/NFC-e será rejeitada com a mensagem de valor do produto incompatível.

## Como resolver?

Para corrigir a Rejeição 630, é necessário verificar e refazer a multiplicação entre os campos "Quantidade Tributável" (qTrib) e "Valor Unitário de Tributação" (vUnTrib) de cada item da NF-e/NFC-e e ajustar o "Valor do Produto" (vProd). Aceita-se uma diferença de até R$ 0,01 para mais ou para menos no valor calculado.

Após a correção, basta reenviar o documento.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9467388_095d5cf7.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)