## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 209 - "IE do emitente inválida" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente da NF-e é considerada inválida. Isso pode estar relacionada ao código da IE fora do padrão exigido (entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de alguns números ou dígito verificador errado.

**Exemplo:**

Você foi emitir uma nota fiscal no qual o emitente possui a IE "123456789" cadastrada na SEFAZ, mas na NF-e informou como "12345678", a nota será rejeitada com a mensagem de IE inválida.

Outro caso que pode acontecer, é o IE do emitente ser "05792072689", e durante a emissão, o sistema ERP suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, enviando para a Sefaz a IE "5792072689", que é inválida.

## Como resolver?

Para resolver a Rejeição 209, primeiro, confirme se o número da IE informado na NF-e está correto e corresponde ao cadastrado na SEFAZ. Acesse o Cadastro do emitente no [SINTEGRA](http://www.sintegra.gov.br/) ou [Cadastro Centralizado de Contribuintes](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc) para verificar o número da IE associado ao CNPJ do emitente. É importante remover quaisquer caracteres especiais, como pontos, traços ou espaços, da IE antes de informá-la na NF-e.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9465038_38bac07a.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)