A Rejeição 1074 - "**Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal**" ocorre quando um item da nota tem direito a alguma redução no IBS Municipal, mas essa redução não vem detalhada no XML.

O IBS é dividido em duas partes: uma Estadual e uma Municipal. Cada uma tem o seu próprio espaço dentro do grupo de IBS e CBS do item para registrar reduções de alíquota, quando existem. Na parte municipal, esse espaço é o grupo gRed, dentro do gIBSMun. Ele existe para os casos em que o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, mas tem um desconto sobre a alíquota cheia, e a SEFAZ precisa saber qual é exatamente esse desconto.

Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o gRed do IBS Municipal não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não está refletido no grupo correto e rejeita a nota.

Assim como acontece com o IBS Estadual, existe uma exceção: **se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica.**

## Exemplo prático

Uma empresa emite uma nota com um item que usa o CST 200 (alíquota reduzida). Segundo a tabela oficial, esse CST exige que a redução de alíquota municipal seja detalhada no XML. O sistema emite a nota, mas não preenche o grupo gRed dentro do IBS Municipal. A SEFAZ identifica que a informação está faltando e retorna:

**Rejeição 1074: Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal [nItem: 999]**

## Como resolver

Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando:

* O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota municipal. Os casos mais comuns são o CST 200 (alíquota reduzida) e o CST 515 (diferimento com redução de alíquota), mas vale sempre conferir a tabela oficial, porque o indicador pode mudar conforme a versão publicada pela SEFAZ.

* Ou a nota tem uma compra governamental informada, independentemente do CST usado no item.

Se nenhuma das duas situações se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, vale revisar se o CST está mesmo correto para aquele produto.

Para corrigir a rejeição:

1. **Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS**, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução municipal.

2. **Verifique se a nota tem compra governamental informada.** Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse.

3. **Preencha o grupo gRed dentro do IBS Municipal (gIBSMun)** com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Alinhe com o seu contador qual é o percentual correto para o produto ou operação.

4. **Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota** para autorização.

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## Referência:

* [Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=)


