A Carta de Correção (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros cometidos ao preencher notas fiscais eletrônicas sem precisar cancelar a nota original. **Sua função é ajustar erros em uma nota fiscal já emitida**, como problemas no preenchimento de dados, valores ou descrições de produtos.

## **O que pode ser corrigido?**

-   Número da nota fiscal;
    
-   Valor da operação ou da prestação;
    
-   Dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
    
-   Dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
    
-   Descrição da mercadoria;
    
-   Quantidade de mercadorias;
    
-   Peso ou volume da mercadoria;
    
-   Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
    
-   Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
    
-   Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
    
-   Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
    
-   Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
    
-   Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
    

## **O que não pode ser corrigido?**

Não são todas as informações que podem ser alteradas com a carta de correção, as informações que impactam nos valores impostos devem permanecer as mesmas, como:

-   Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
    
-   Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
    
-   Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
    
-   Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
    

## **Como emitir uma Carta de Correção?**

Para emitir uma carta de correção de uma nota fiscal emitida pelo Treeunfe NFe, o usuário deve logar no sistema, e em seguida:

1.  Localize a nota fiscal autorizada na lista de **Notas Fiscais**, você pode ativar o filtro "Autorizada" para facilitar a busca;
    
2.  Clique nos três pontos à direita da nota fiscal selecionada;
    
3.  Irá abrir uma aba com diversas opções, clique em **Carta de correção**;
    
4.  No modal aberto, escreva o motivo de modo claro e objetivo pelo qual você está corrigindo essa nota. Exemplo: "Altera-se a descrição de: Monitor LCD 21 polegadas para Monitor LED 24 polegadas";
    
5.  Clique em **Emitir carta de correção**.
    

-   O prazo máximo para a emissão da carta de correção é de 30 dias (720 horas), a contar da data de autorização da NF-e;
    
-   É possível fazer até 20 cartas de correção de um mesmo pedido dentro do prazo.