## Qual o motivo dessa rejeição?

A partir das atualizações trazidas pela Nota Técnica NFe **2025.002 (versão 1.20)**, entra em vigor, já em 2026, a obrigatoriedade de informar o **IBS da Unidade Federativa (IBS-UF)** com alíquota de **exatamente 0,1%** nos documentos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Qualquer valor diferente, mesmo que por arredondamento, resultará na rejeição com o código **1026**.

-   Data de emissão da NF-e ou NFC-e em **2026**.
    

-   O campo referente ao IBS da UF deve refletir **0,1% exato**.
    

## Como resolver?

Se sua nota está sendo rejeitada com esse motivo, siga este passo a passo:

1.  **Confira o ano da emissão da NF-e/NFC-e** — se é 2026, a alíquota deve ser 0,1%.
    
2.  No XML da nota, localize o grupo IBS da UF (`IBSUFdest`) ou equivalente, e **corrija a alíquota para 0,1%** (p.ex., `0.001`).
    
3.  Gere novamente o XML e reenvie a nota para autorização.
    

**Exemplo prático:**

-   **Erro:** você enviou uma nota com data 15/03/2026 e indicou o IBS da UF como **0,15%**.
    
-   **Correção:** ajuste para **0,1%**, reemitindo o documento.
    

Essa mudança é obrigatória devido à implementação dos tributos da Reforma Tributária (**IBS e CBS**), conforme definido na Nota Técnica NFe 2025.002 e em quadrantes oficiais da Receita Federal.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=B7DBKw%20UPbs=)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/12069051_4eec6b25.png)