## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando, na emissão de uma nota fiscal com **combustíveis derivados de petróleo**, os percentuais informados no grupo de **combustíveis da NF-e** não somam exatamente **100%** para a UF de origem. A SEFAZ exige que esses percentuais representem a totalidade da origem do combustível comercializado.

**Exemplo:**

Você está emitindo uma NF-e para venda de gasolina C, que é composta por **gasolina A** e **etanol anidro**. No preenchimento, foram indicados 72% de gasolina A e 27% de etanol anidro. Essa soma dá 99%, e não 100%. Ao transmitir, a SEFAZ devolve a rejeição 958_:_ "_Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100."_

## Como resolver?

Acesse os dados do produto e **corrija os percentuais de composição** dos combustíveis no grupo de combustíveis da nota. É importante que a soma final dos percentuais para a UF de origem do combustível seja **exatamente 100%**, sem diferenças para mais ou para menos. Siga este caminho:

1.  Edite a nota fiscal rejeitada;
    
2.  Vá até o produto com rejeição;
    
3.  Acesse a aba **combustíveis**;
    
4.  Ajuste os campos de percentual de origem para que o somatório seja igual a 100%;
    
5.  Salve e reenvie a nota.
    

Isso garantirá que a SEFAZ aceite a composição informada, evitando a rejeição.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)  
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