## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando, ao referenciar uma nota fiscal de produtor rural (modelo 4) em uma NF-e, o **CPF informado do emitente da nota referenciada é inválido**. A SEFAZ realiza uma validação do CPF junto ao seu banco de dados, e se ele não for válido ou estiver mal preenchido, a nota é rejeitada.

**Exemplo:**

Você está emitindo uma NF-e de entrada (modelo 55), e no campo de nota referenciada informa uma nota de produtor rural com CPF `999.999.999-99`. Porém, esse CPF não existe ou está incorreto. Ao transmitir a nota, retorna a seguinte rejeição: _"Rejeição 550: CPF da NF referenciada de produtor inválido (NF-e)"._

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário:

1.  Verificar se a nota referenciada é realmente de um produtor rural;
    
2.  Conferir se o CPF do produtor informado na referência está **correto e válido**;
    
3.  Corrigir o CPF na nota referenciada, caso tenha digitado errado;
    
4.  Se o documento referenciado for de outro tipo (ex: modelo 1 ou 55), verifique se o tipo de referência está coerente.
    

No emissor **Treeunfe NFe**, acesse a nota rejeitada, localize a seção de **Notas Referenciadas**, edite o CPF informado e salve a correção. Em seguida, reenvie a nota para a SEFAZ.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11942568_3199ba24.png)