## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal é emitida com **vICMSUFDest** (valor do ICMS para a UF de destino) diferente do valor que a SEFAZ espera com base no cálculo correto. Esse imposto é exigido em operações interestaduais destinadas a **consumidor final não contribuinte**, e seu valor deve ser calculado conforme fórmula oficial definida na legislação do ICMS.

**Exemplo:**

Um emitente de Minas Gerais realiza uma venda para um cliente pessoa física no Paraná, e informa o valor de ICMS de destino como R$ 120,00. No entanto, segundo os cálculos da SEFAZ, esse valor deveria ser R$ 132,47. A nota é então rejeitada com o motivo: _"Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado"._

## Como resolver?

Verifique se os seguintes campos estão corretos em todos os itens da nota:

-   **Base de cálculo** do ICMS de destino;
    
-   **Alíquota interestadual** entre as UFs envolvidas;
    
-   **Alíquota interna da UF de destino**;
    
-   **Percentual do FCP**, quando aplicável;
    
-   **Valor total dos produtos**.
    

Você pode recalcular o valor do ICMS de destino com base na fórmula:

```
iniCopiarEditarvICMSUFDest = [(BC) × (alíquota interna – alíquota interestadual)] × % partilha
```

No **Treeunfe NFe**, é possível corrigir a configuração fiscal da nota acessando:

1.  O item da nota rejeitada.
    
2.  A aba **Impostos**.
    
3.  A seção **ICMS Partilhado (DIFAL)**, onde você poderá ajustar a base de cálculo e as alíquotas envolvidas.
    

Após o ajuste, salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Isso deve resolver a rejeição.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11942515_0f88e692.png)