## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente informado na nota fiscal **não confere com o CPF presente no certificado digital** usado para assinar e transmitir o documento. A SEFAZ faz essa verificação para garantir a autenticidade da nota, e qualquer divergência entre os dados causa a rejeição.

**Exemplo:**

Suponha que uma nota fiscal foi emitida em nome do CPF `123.456.789-00`, mas o certificado digital utilizado pertence ao CPF `987.654.321-00`. Ao tentar autorizar a NF-e, o sistema retorna a rejeição: _"Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital"._

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um **certificado digital que pertença ao mesmo CPF informado como emitente** na nota fiscal. Veja como resolver:

-   Verifique o CPF cadastrado como emitente no sistema emissor.
    
-   Confirme se o certificado digital instalado realmente pertence a esse mesmo CPF.
    
-   Se houver divergência, você pode:
    
    -   Corrigir o CPF do emitente na nota fiscal (se estiver errado), ou
        
    -   Instalar e utilizar o certificado digital correspondente ao CPF do emitente correto.
        
-   Após corrigir, **reenvie a nota para a SEFAZ**.
    

Essa situação é comum em casos de troca de certificado ou uso de certificado de terceiros. O ideal é que cada emissor utilize um certificado digital próprio, vinculado ao seu CPF.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11942282_37e9e0d4.png)