## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, o valor do ICMS informado é **maior do que o valor do ICMS da nota original** que está sendo devolvida.

  
A SEFAZ faz essa verificação para garantir que os tributos recuperados na devolução não ultrapassem os tributos que foram efetivamente destacados na nota de origem.

**Exemplo:**

Imagine que você esteja devolvendo uma mercadoria cujo valor de ICMS na nota original era de R$ 120,00. Ao preencher a nota de devolução, você informa R$ 150,00 de ICMS. Nesse caso, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: _"Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida"._

## Como resolver?

Para corrigir a rejeição 546, siga estas orientações:

1.  Localize a **nota fiscal de origem da devolução** e consulte o valor exato do ICMS destacado.
    
2.  No preenchimento da nota de devolução, certifique-se de que **o valor do ICMS seja igual ou inferior ao da nota original**.
    
3.  Se estiver devolvendo apenas parte da mercadoria, **proporcione corretamente os valores**, inclusive o ICMS.
    
4.  Corrija o valor no campo de ICMS e **reenvie a nota para a SEFAZ**.
    

Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, consulte o contador da empresa ou o responsável fiscal para garantir que os valores estejam de acordo com as regras da devolução.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)