## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o **certificado digital utilizado para assinar a NF-e é considerado inválido** pela SEFAZ no momento da transmissão. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

-   O certificado está **vencido ou revogado**;
    
-   O **tipo de certificado** usado não é aceito para assinatura de NF-e;
    
-   A assinatura digital da nota não foi gerada corretamente;
    
-   Problemas com a **cadeia de certificação** do certificado.
    

A SEFAZ valida a assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade do documento fiscal eletrônico. Quando essa verificação falha, a nota é rejeitada com o código 290.

**Exemplo:**

Uma empresa tenta emitir uma nota fiscal usando um certificado A1 vencido. No momento da transmissão, a SEFAZ detecta a invalidez e retorna a rejeição 290.

## Como resolver?

Para corrigir a rejeição 290:

1.  **Verifique se o certificado digital está válido**, com data de validade ativa e não foi revogado;
    
2.  Confirme se o **certificado está corretamente instalado** no sistema e associado ao CNPJ emitente;
    
3.  Confira se o **modelo do certificado é compatível com a assinatura de NF-e** (preferencialmente modelos **A1** ou **A3** emitidos por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil);
    
4.  Se o certificado estiver vencido, será necessário **renovar** e atualizar os dados no emissor;
    
5.  Após corrigir o problema com o certificado, **tente reenviar a nota fiscal**.
    

Manter o certificado digital atualizado e em pleno funcionamento é fundamental para garantir a emissão correta de documentos fiscais.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11940194_6a1df2dc.png)