## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a NF-e envolve **biocombustível** (como biodiesel ou etanol), mas **não foi informado o índice de mistura** no grupo de **combustível** do item da nota. Esse índice é obrigatório sempre que o produto for uma mistura de combustível fóssil com renovável, pois representa a proporção de biocombustível no produto final.

**Exemplo:**

Você está emitindo uma NF-e de venda de B100 (biodiesel puro) ou B20 (mistura com 20% de biodiesel), mas esquece de preencher o campo referente ao **índice de mistura**, exigido para esse tipo de produto. Ao enviar a nota, ela será rejeitada pela SEFAZ com o motivo 908.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição:

1.  Acesse a nota fiscal rejeitada;
    
2.  Vá até o **item que contém o biocombustível**;
    
3.  Certifique-se de preencher o campo correspondente ao **índice de mistura** com o valor percentual correto (Ex.: 20 para 20%);
    
4.  Salve a nota e envie novamente para a SEFAZ.
    

Esse campo é necessário para garantir o correto recolhimento dos tributos e o rastreamento ambiental do combustível. Fique atento às especificações exigidas para produtos sujeitos à **regulação da ANP (Agência Nacional do Petróleo)**.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)