## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando, ao utilizar o **CST 51 – Diferimento**, o valor do ICMS informado não corresponde ao resultado da **base de cálculo multiplicada pela alíquota do ICMS**. Mesmo que o imposto esteja sendo diferido (ou seja, postergado para outro momento), o valor da operação ainda precisa ser calculado corretamente.

**Exemplo:**

Imagine que a base de cálculo seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS seja de 18%. O valor do ICMS da operação deve ser de R$ 180,00. Se for informado um valor diferente disso, como R$ 150,00, a SEFAZ identificará a inconsistência e a nota será rejeitada com o motivo 351.

## Como resolver?

Você deve revisar o cálculo do ICMS da operação nos itens da nota fiscal. Mesmo com CST 51, o valor do ICMS deve ser preenchido corretamente com base na fórmula:

**Valor do ICMS = Base de Cálculo × Alíquota**

No emissor Treeunfe NFe, acesse o item da nota fiscal rejeitada, verifique o valor da base de cálculo e a alíquota aplicada, e corrija o valor do ICMS da operação conforme o cálculo. Após o ajuste, reenvie a nota para a SEFAZ.

Lembre-se: **o uso do CST 51 exige o preenchimento correto do ICMS da operação diferida, mesmo que ele não vá ser recolhido no momento**.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11933300_aec032eb.png)

  
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