## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando é informada uma alíquota interestadual do ICMS (como 4%, 7% ou 12%) que **não é compatível com a origem da mercadoria ou com a UF do destinatário** da nota fiscal.

A legislação define quais alíquotas podem ser usadas em operações interestaduais, dependendo da **UF de origem**, da **UF de destino** e da **origem da mercadoria** (nacional, importada, etc). Se a alíquota informada estiver diferente da esperada nesses casos, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 697.

**Exemplo:**

Imagine que você está vendendo de São Paulo para Minas Gerais um produto **nacional**, mas usou a alíquota de 4% (que só é permitida para mercadorias **importadas**). A nota será rejeitada porque essa combinação não é permitida.

## Como resolver?

Você deve verificar:

-   A **origem do produto** (nacional ou importado), normalmente definida pelo campo “Origem” no cadastro do produto;
    
-   A **UF do emitente** e a **UF do destinatário**;
    
-   A **alíquota interestadual correta** conforme essas informações.
    

Se for um produto nacional, as alíquotas permitidas normalmente são **7% ou 12%**, a depender da combinação das UFs. **A alíquota de 4%** **só pode ser utilizada em operações interestaduais com** **produtos importados** que atendam aos critérios definidos pelo Convênio ICMS 38/2013.

Corrija a alíquota no item da nota fiscal, conforme o previsto para a operação. Depois disso, reenvie a nota para autorização na SEFAZ. Se estiver usando o emissor Treeunfe NFe, basta revisar a configuração tributária do item e ajustar a alíquota de ICMS interestadual.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11933178_fb227d84.png)