## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o valor total do ICMS partilhado para a UF de destino (informado no grupo de totais da NF-e) **não confere com a soma dos valores calculados individualmente em cada item da nota**. Ou seja, há uma diferença entre o campo total informado e a soma do ICMS interestadual dos itens.

**Exemplo:**

Uma NF-e interestadual foi emitida com dois itens. No campo total (ICMSUFdest) foi informado o valor de **R$ 75,00**, mas a soma dos valores do ICMS partilhado nos dois itens resultava em **R$ 80,00**. Por conta dessa divergência, a SEFAZ rejeitou a nota pelo motivo 799.

## Como resolver?

É necessário **verificar o preenchimento do campo de total do ICMS para a UF de destino** na nota fiscal e garantir que ele corresponda **exatamente à soma dos valores informados nos itens**.

Se estiver utilizando o emissor Treeunfe NFe, revise os valores calculados automaticamente ou inseridos manualmente para o ICMS interestadual em cada item da nota. Corrija o valor total no grupo de totais, ou ajuste os valores nos itens para que haja consistência entre eles.

Após corrigir, reenvie a nota fiscal para autorização na SEFAZ.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11932905_e130ccde.png)