## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente está **em regime de emissão monitorada pela SEFAZ** devido a irregularidades fiscais ou indícios de uso indevido da NF-e. Nesses casos, a SEFAZ **denega automaticamente o uso da numeração da nota**, impedindo a autorização.

**Na prática, o que isso significa?**  
A nota fiscal foi enviada corretamente do ponto de vista técnico, mas **foi barrada por uma decisão da SEFAZ com base em critérios de monitoramento fiscal**. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa estiver com pendências cadastrais, inconsistências nos documentos ou for alvo de fiscalização mais rígida.

Quando isso acontece, a nota é **denegada** — ou seja, a numeração **não poderá mais ser usada**, mesmo após a regularização da situação. Ela é considerada inválida para circulação de mercadorias e deve ser arquivada apenas para fins de controle interno.

## Como resolver?

O primeiro passo é **verificar a situação fiscal da sua empresa** junto à SEFAZ da sua UF. Regularize eventuais pendências (como débitos, omissões de declarações ou cadastro desatualizado) para sair da condição de monitoramento.

No Treeunfe NFe, **não será possível reaproveitar o número da nota rejeitada com o código 998**. Após resolver a situação com a SEFAZ, você deve emitir uma nova nota fiscal com **nova numeração**.

**Importante:**  
Notas com rejeição 998 **não devem ser reenviadas**. Guarde o XML da nota denegada apenas para fins contábeis e **não utilize a mesma numeração novamente**.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)