## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o valor total de FCP retido por substituição tributária (FCP ST) informado no **total da nota fiscal** está **diferente da soma dos valores de FCP ST de cada item** da NF-e. A SEFAZ valida essa consistência e, se encontrar diferença, rejeita a nota.

**Exemplo:**

Suponha que a nota fiscal tenha dois itens:

-   Item 1: FCP ST = R$ 3,00
    
-   Item 2: FCP ST = R$ 2,00
    

A soma correta no total da nota deveria ser **R$ 5,00**, mas o emissor preencheu **R$ 6,00**. A SEFAZ identificará essa inconsistência e retornará a rejeição "**862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens**".

## Como resolver?

Você precisa ajustar o valor total de FCP ST para que ele corresponda exatamente à **soma dos valores de FCP ST dos itens da nota**. No emissor **Treeunfe NFe**, verifique o seguinte:

1.  Acesse a nota rejeitada;
    
2.  Clique em **Produtos e serviços**;
    
3.  Revise os valores informados de FCP ST em cada item;
    
4.  Em seguida, clique em **Totais** e confira se o campo “FCP ST” está com o valor **correto e correspondente à soma dos itens**;
    
5.  Salve e reenvie a nota para a SEFAZ.
    

Se o erro persistir, revise se todos os campos obrigatórios relacionados ao FCP ST estão preenchidos corretamente (alíquota, base de cálculo, valor do imposto), especialmente nos produtos que exigem essa tributação.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11932752_0cfb8982.png)