## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a **data de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e)** está muito antiga em relação à data atual. A SEFAZ estabelece um limite de dias para que uma nota fiscal possa ser emitida com data retroativa.

Esse limite varia conforme o estado e o modelo da nota, mas geralmente gira em torno de **168 horas (7 dias)**. Se a NF-e for enviada com uma data anterior ao permitido, será rejeitada com o motivo 228.

**Exemplo:**

Imagine que hoje seja **10/08/2025** e você está tentando emitir uma nota com data de emissão de **30/07/2025**. Como já se passaram mais de 7 dias, a SEFAZ não aceitará essa nota e retornará a rejeição "**228 – Data de emissão muito atrasada**".

## Como resolver?

Para corrigir esse erro, é necessário atualizar a **data de emissão da nota fiscal** para uma data mais recente, dentro do prazo aceito pela SEFAZ. No emissor Treeunfe NFe, abra a nota rejeitada, vá até o campo **Data de emissão**, informe uma data válida e reenvie a nota para autorização.

Caso a emissão retroativa seja realmente necessária por motivo justificado (como falhas sistêmicas ou falta de internet), consulte a legislação da sua UF ou entre em contato com a SEFAZ para verificar se há possibilidade de autorização excepcional.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11932359_fb627951.png)