## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando a nota fiscal informa **uma alíquota de ICMS superior a 4%** em uma operação de **venda interestadual de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%**.

Desde a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, foi estabelecido que, nesses casos, a alíquota interestadual do ICMS deve ser de **exatamente 4%**, e não 7% ou 12%, como ocorre em outras operações interestaduais.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e com CFOP 6.102 (venda interestadual) para uma mercadoria importada, e preenche a alíquota de ICMS como **12%**. Como se trata de um produto importado, a SEFAZ espera **4%**, e por isso a nota será rejeitada com o código 663.

## Como resolver?

Você deve verificar se o produto informado na nota se enquadra nas regras da Resolução 13/2012 — ou seja, se é um produto importado ou com mais de 40% de conteúdo de importação.

Caso se enquadre, a **alíquota do ICMS na operação interestadual deve ser ajustada para 4%**. No emissor Treeunfe NFe, acesse o cadastro do produto, revise as configurações fiscais e verifique:

-   O **CFOP** utilizado (deve ser interestadual)
    
-   O **CST/CSOSN** e a alíquota de ICMS
    
-   Se o campo de conteúdo de importação está corretamente preenchido
    

Depois de corrigido, reenvie a nota fiscal para autorização.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11932247_03fcd5c1.png)