## Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando o valor total do item (Valor do Produto) informado na nota fiscal **não corresponde à multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial** do produto. Ou seja, a SEFAZ valida se:

**Valor do Produto = Valor Unitário × Quantidade Comercial**

Se esse cálculo não bater exatamente (inclusive considerando as casas decimais permitidas), a nota é rejeitada com o motivo **629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial**.

**Exemplo:**

Um item na nota fiscal possui:

-   Quantidade comercial: 3
    
-   Valor unitário de comercialização: R$ 5,00
    
-   Valor total do produto: R$ 14,90
    

Nesse caso, o valor correto seria R$ 15,00 (3 × 5), mas foi informado R$ 14,90. Como há diferença, a SEFAZ retorna a rejeição 629.

## Como resolver?

Você deve **verificar os campos de quantidade, valor unitário e valor total do item** na sua nota fiscal e ajustar para que o valor total do produto seja exatamente o resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial.

Algumas dicas:

-   Evite arredondamentos manuais no valor total.
    
-   Utilize até **duas casas decimais no valor unitário**, conforme padrão do XML da NF-e.
    
-   Se necessário, corrija também a quantidade para manter a coerência.
    

Depois de corrigir os valores no item, **reenvie a nota para a SEFAZ**.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11932194_ba0d7607.png)