## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 960 - "**Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis**" ocorre quando o produto vendido está na lista de combustíveis sujeitos à cobrança monofásica do ICMS, mas o item da nota não traz o CST correspondente a essa tributação.

Essa regra vem da tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, criada pela Lei Complementar 192/2022 e regulamentada pelo Convênio ICMS 199/2022. Na prática, ela muda a forma como o ICMS de combustíveis como gasolina, diesel e GLP é cobrado: em vez de ser recolhido em cada etapa da cadeia, o imposto passa a ser cobrado uma única vez, geralmente na refinaria ou na importação, com valores fixos por litro ou quilo, em vez de um percentual sobre o preço.

A SEFAZ identifica se o produto se enquadra nessa regra pelo código ANP do produto (cProdANP), comparando com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NF-e. Se o produto está nessa tabela, o item da nota precisa usar um dos CSTs específicos da tributação monofásica. Sem isso, a nota é rejeitada.

## Exemplo prático

Um posto de combustíveis emite uma nota de venda de diesel. O código ANP do produto está na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, mas o item da nota foi cadastrado com um CST comum de ICMS, sem refletir a tributação monofásica. A SEFAZ identifica a inconsistência e retorna:

**Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]**

## Como resolver

1. **Confirme se o produto está na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.** Ela é publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba "Documentos", opção "Diversos", e é organizada pelo código ANP do produto (cProdANP). Se o seu produto está lá, essa regra se aplica a ele.

2. **Ajuste o CST do item para um dos códigos de tributação monofásica**, que dependem de qual etapa da cadeia sua empresa ocupa:

* **CST 02** - tributação monofásica própria: usado quando a sua empresa é a responsável direta pelo recolhimento do ICMS monofásico daquele combustível (geralmente refinarias e importadores).

* **CST 15** - tributação monofásica própria com responsabilidade de retenção: além de recolher o próprio ICMS, a empresa também retém o imposto das etapas seguintes da cadeia.

* **CST 53** - tributação monofásica com recolhimento diferido: o recolhimento do ICMS é adiado para uma etapa posterior.

* **CST 61** - tributação monofásica cobrada anteriormente: usado por quem revende o combustível, como postos de combustível, quando o ICMS já foi recolhido em uma etapa anterior da cadeia.

3. **Em casos específicos, também podem ser usados os CST 40, 41, 50 ou 90**, quando a operação com aquele combustível for isenta, não tributada, estiver com o ICMS suspenso ou se enquadrar em outras situações previstas em lei, mesmo o produto constando na tabela de combustíveis monofásicos. Confirme com o seu contador se a sua operação se enquadra em algum desses casos antes de usar um CST fora da faixa monofásica.

4. **Se a nota for de crédito (finNFe = 5) ou de débito (finNFe = 6)**, essa exigência não se aplica, e o CST monofásico não é obrigatório nesses documentos.

5. **Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota** para autorização.

   

![](https://app.chatwoot.com/rails/active_storage/blobs/redirect/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBCSG5tNWdVPSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--5990a7f0bfa89fd7d8e64d424214b12b2ce46083/Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20banner%20da%20Central%20de%20Ajuda.png)

## Referência:

* [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)


