## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 523 ocorre quando a **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida com um **CFOP de operação interestadual** (ou seja, iniciado por **6 ou 2**), mas o **emitente e o destinatário estão registrados na mesma Unidade Federativa (UF)**.

Isso gera inconsistência, pois o CFOP deve estar de acordo com o tipo de operação. Quando o remetente e o destinatário estão no **mesmo estado**, a operação deve ser **interna**, e o CFOP deve começar com **5 (saída)** ou **1 (entrada)**.

**Exemplo:**

Uma empresa do estado de Minas Gerais emite uma NF-e para um cliente também localizado em Minas Gerais, mas utiliza o **CFOP 6.102**, que é para **venda interestadual**. Como ambos os CNPJs são da mesma UF, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo: **"523 – CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário."**

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição:

1.  **Verifique a UF do emitente e do destinatário** da NF-e;
    
2.  Se ambos forem do mesmo estado, o CFOP utilizado deve indicar uma **operação interna**:
    
    -   Começando com **1** (entrada) se for nota de entrada;
        
    -   Começando com **5** (saída) se for nota de saída;
        
3.  Altere o CFOP para um **código compatível com operações dentro do estado**;
    
4.  Após a correção, gere novamente a nota e **reenvie para a SEFAZ**.
    

Essa validação garante que a tributação seja aplicada corretamente conforme o tipo de operação e o destino da mercadoria.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11713324_a3ff3158.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)