## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 114 ocorre quando o emissor tenta **transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o ambiente de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)**, mas essa **modalidade está desabilitada pela SEFAZ da unidade federativa (UF) de origem**.

O SVC só pode ser utilizado quando a SEFAZ do estado autoriza sua ativação, geralmente em situações de instabilidade. Se a UF não estiver utilizando o SVC no momento, e mesmo assim a nota for enviada por esse ambiente, a SEFAZ rejeita com a mensagem: **"114 – SVC desabilitada pela SEFAZ Origem"**.

**Exemplo:**

Uma empresa do Paraná tenta emitir uma NF-e em contingência e seleciona o ambiente SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência do RS). No entanto, a SEFAZ-PR **não ativou o uso do SVC naquele momento**. Como resultado, a nota é rejeitada com o motivo **114**.

## Como resolver?

Para resolver essa rejeição:

1.  **Verifique se a sua SEFAZ autorizadora realmente está com o SVC ativado**. Isso pode ser consultado em sites oficiais, como o Portal da NF-e ou por meio do seu sistema emissor;
    
2.  **Se o SVC estiver desabilitado**, aguarde o retorno da SEFAZ de origem e envie a nota no ambiente normal (modo online);
    
3.  **Evite forçar o envio via SVC** se sua SEFAZ não estiver utilizando esse ambiente no momento.
    

Após retornar ao ambiente de autorização normal, reenvie sua NF-e. Caso necessário, utilize **outra forma de contingência válida**, como o **modo offline** (se permitido na sua UF).

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)