## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 848 ocorre quando, na emissão de uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)**, o **tipo de frete** é informado como **"transporte próprio por conta do destinatário" (modalidade 2)**, mas o **CNPJ base ou CPF do transportador** informado no grupo de transporte **não corresponde ao do destinatário da nota**.

Ou seja, se quem vai transportar é o próprio destinatário, o transportador informado no XML deve obrigatoriamente ser **o próprio destinatário** (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ).

**Exemplo:**

Uma empresa vende um produto para um cliente com CNPJ **12.345.678/0001-90**, informa o frete como "2 – Transporte próprio por conta do destinatário", mas no grupo de transportador preenche um CNPJ diferente, como **98.765.432/0001-00**. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo: **"848 – Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário"**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, você tem duas opções:

-   **Se o frete realmente será feito pelo destinatário**, o CNPJ ou CPF do transportador informado na nota deve ser **o mesmo do destinatário** da NF-e;
    
-   **Se o transportador for outro**, altere o **tipo de frete** para a modalidade correta, como:
    
    -   `0 – Por conta do emitente`
        
    -   `1 – Por conta do destinatário/remetente (outro transportador)`
        
    -   `3 – Transporte próprio por conta do remetente`
        

Após ajustar as informações de frete e transportador, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)