## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 374 ocorre quando a **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida com um **CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)** que **não é compatível com o grupo de tributação do ICMS** informado no item.

Cada CFOP representa uma natureza de operação (venda, devolução, remessa, etc.) e está diretamente relacionado à forma como os impostos devem ser tratados. Se o CFOP indicar, por exemplo, uma operação tributada e o grupo de ICMS estiver preenchido como isento ou não tributado (ou vice-versa), a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: **"374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação"**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e com o **CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros**, que pressupõe uma operação **tributada**. No entanto, o grupo de ICMS está preenchido com **CST 40 – Isenta**, o que não é compatível com esse tipo de CFOP. A SEFAZ, então, rejeita a nota com o motivo **374**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário:

-   **Revisar o CFOP informado** no item e garantir que ele represente corretamente a natureza da operação;
    
-   **Verificar se o grupo de ICMS e o CST/CSOSN** utilizados são compatíveis com esse CFOP, de acordo com a legislação fiscal vigente;
    
-   Ajustar o **CST/CSOSN ou o CFOP**, conforme necessário, para que ambos estejam alinhados com a operação.
    

Após a correção, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Em caso de dúvida, consulte seu contador ou a tabela de CFOPs com os tratamentos tributários compatíveis.

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## Referência:

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-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)