## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 305 ocorre quando uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida para um destinatário que está **bloqueado pela SEFAZ da Unidade Federativa (UF)** onde ele está cadastrado. Isso significa que o destinatário (empresa ou contribuinte) está com alguma **irregularidade cadastral**, e a SEFAZ não permite o recebimento de notas em seu nome até que a situação seja regularizada.

Esse bloqueio pode acontecer por diversos motivos, como:

-   Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada;
    
-   Pendências fiscais ou cadastrais;
    
-   Determinação da SEFAZ estadual.
    

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e para um cliente em outro estado. Ao validar a nota, a SEFAZ do estado de destino verifica que o destinatário está com a **inscrição estadual bloqueada** e rejeita a nota com o motivo **305 – Destinatário bloqueado na UF**.

## Como resolver?

Essa rejeição **não pode ser resolvida pelo emitente da nota**, pois o problema está no **cadastro do destinatário**. A orientação é:

-   Entrar em contato com o cliente e informá-lo da rejeição;
    
-   Solicitar que ele consulte sua situação cadastral na SEFAZ do Estado e **providencie a regularização da inscrição estadual**;
    
-   Após a regularização, a nota poderá ser emitida e autorizada normalmente.
    

Enquanto o bloqueio persistir, nenhuma NF-e poderá ser autorizada em nome desse destinatário.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11683063_19cca0be.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)