## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 884 ocorre quando a **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e)** é emitida com um **GTIN (código de barras)** no campo `cEANTrib` que possui um **prefixo inválido**, ou seja, um número inicial que **não é reconhecido pela GS1** — organização responsável pela padronização e gestão dos códigos de barras no Brasil e no mundo.

O prefixo do GTIN (geralmente os 3 primeiros dígitos) deve pertencer a um intervalo válido e autorizado. Quando um código com prefixo incorreto é informado, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem:  
**"884 – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido"**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e e informa no campo `cEANTrib` o código de barras **0001234567890**. Como o prefixo **000** não é atribuído pela GS1 a nenhum fabricante, o código é considerado inválido e a nota é rejeitada com a Rejeição **884**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição:

-   **Verifique se o GTIN informado é real e registrado** junto à **GS1 Brasil** (ou GS1 do país de origem do produto);
    
-   **Corrija o código de barras** com um GTIN que tenha prefixo válido (como 789 ou 790 para produtos registrados no Brasil);
    
-   Caso o produto **não possua código de barras**, você pode informar o campo `cEANTrib` com o valor **"SEM GTIN"**, desde que essa opção seja permitida para o produto e operação em questão.
    

Após corrigir o GTIN ou substituir pelo valor permitido, reenvie a nota fiscal para autorização na SEFAZ.

[![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11427321_e88b0533.png)](https://treeunfe.com.br/auth/register?utm_source=central_de_ajuda&utm_medium=organic&utm_campaign=como-resolver-a-rejeicao-884-gtin-da-unidade-tributavel-ceantrib-com-prefixo-inva_)

**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11427321_9e6546e1.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)