## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 894 ocorre quando a **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e)** é emitida com um **GTIN (código de barras) da unidade tributável** informado no campo `cEANTrib`, mas esse código **não está cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)**.

O CCG é uma base nacional mantida pela SEFAZ com os códigos de barras válidos e associados aos respectivos produtos. Se o GTIN informado **não for localizado nessa base**, a SEFAZ entende que o código é inválido ou inexistente e rejeita a nota com a mensagem: **"894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)"**.

**Exemplo:**

Uma empresa informa no campo `cEANTrib` o código de barras **7891234567890** para um produto, mas esse código **não está registrado no CCG**. Como o GTIN não é reconhecido como válido, a nota é rejeitada com o motivo **894**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, siga estes passos:

1.  **Confirme se o GTIN informado é correto e válido** junto ao fornecedor ou à base da GS1 Brasil (órgão que administra os códigos de barras no país);
    
2.  **Consulte o código no Cadastro Centralizado de GTIN** através do Portal Nacional da NF-e para verificar se o código está devidamente registrado;
    
3.  Se o código for válido, mas não constar no CCG, será necessário que o **fabricante ou importador do produto regularize o cadastro**;
    
4.  Enquanto isso, caso o produto não possua GTIN ou esteja isento, informe o campo `cEANTrib` com o literal **"SEM GTIN"** (se permitido para aquele NCM e operação).
    

Após realizar o ajuste necessário, gere novamente a NF-e e envie para a SEFAZ.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11427172_ddc5edb7.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

  
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