## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 889 ocorre quando uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e)** é emitida e, para determinado produto, a **informação do GTIN (código de barras)** é obrigatória, mas **não foi preenchida** no campo correspondente (`cEAN` ou `cEANTrib`).

A obrigatoriedade do preenchimento do GTIN é definida com base nas regras da SEFAZ e nas **tabelas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)**. Se o produto estiver listado como exigente dessa informação e o código de barras estiver ausente ou inválido, a nota será rejeitada com a mensagem: **"889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto"**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e para um produto classificado na tabela do CCG como obrigatório o uso do GTIN. No entanto, ao preencher o item, o campo de código de barras foi deixado em branco. Como esse produto exige o preenchimento do GTIN, a nota fiscal é rejeitada com o motivo **889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **verificar se o produto realmente exige o preenchimento do GTIN**. Isso pode ser feito por meio de consulta ao **portal da NF-e** ou ao **Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)**.

-   Se o produto tiver GTIN obrigatório, informe o **código de barras correto** no campo `cEAN` e `cEANTrib`, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos válidos.
    
-   Se o produto **não possuir GTIN**, informe o valor **"SEM GTIN"** nesses campos, conforme permitido pela legislação.
    

Depois de ajustar os campos de acordo com a exigência, reenvie a nota fiscal para autorização pela SEFAZ.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11427040_9e0b6973.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)