## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 217 ocorre quando uma consulta é feita a uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** que **não existe na base de dados da SEFAZ**. Essa situação geralmente acontece em três casos:

1.  A nota **ainda não foi transmitida**;
    
2.  A transmissão **não foi concluída com sucesso** (por falha na internet ou no envio);
    
3.  A nota foi **transmitida para uma SEFAZ diferente da que está sendo consultada** (por exemplo, SEFAZ Virtual x SEFAZ estadual).
    

Quando a SEFAZ não localiza a chave de acesso informada, retorna a mensagem: **"217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ"**.

**Exemplo:**

Uma empresa tenta inutilizar o número de uma NF-e, ou fazer seu cancelamento, mas a nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ — ou foi transmitida incorretamente. Ao consultar a chave de acesso, a SEFAZ retorna a rejeição **217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é importante primeiro **verificar se a NF-e foi de fato autorizada pela SEFAZ**. Consulte o **número do recibo** gerado no momento da transmissão ou tente uma **consulta pela chave de acesso**.

-   Se a nota **não tiver sido transmitida corretamente**, envie-a novamente.
    
-   Se foi transmitida, mas para **outra UF ou ambiente**, verifique se está no ambiente certo (produção ou homologação).
    
-   Se já foi autorizada, aguarde alguns minutos e tente a consulta novamente — pode haver atraso na sincronização da SEFAZ.
    

Após confirmar que a nota foi devidamente autorizada e que está consultando no ambiente e na SEFAZ corretos, a rejeição deixará de ocorrer.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)