## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 746 ocorre quando uma **Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)** é emitida contendo o **grupo de informações do PIS-ST (Substituição Tributária do PIS)**. Esse grupo de dados **não é permitido em NFC-e**, pois esse tipo de documento é simplificado e destinado exclusivamente ao consumidor final, não permitindo destaque de tributos sujeitos à substituição tributária, como o PIS-ST.

Quando o sistema emissor envia a NFC-e com essas informações, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: **"746 – NFC-e com grupo do PIS-ST"**.

**Exemplo:**

Uma empresa realiza uma venda direta ao consumidor e emite uma NFC-e. No entanto, no item da nota, é preenchido o grupo de tributação do **PIS-ST**, informando valor e alíquota da substituição. Como esse grupo não é aceito em NFC-e, a nota fiscal é rejeitada com o motivo **746 – NFC-e com grupo do PIS-ST**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **remover o grupo de PIS-ST** dos itens da NFC-e. No lugar, deve ser informado apenas o **grupo de PIS normal**, se aplicável, com os campos devidos conforme a tributação da empresa.

Caso o produto ou operação exija o uso de PIS-ST, avalie com seu contador se a nota realmente deveria ser uma NFC-e ou se é o caso de emitir uma **NF-e modelo 55**, que permite esse tipo de detalhamento.

Depois de ajustar as informações fiscais, gere um novo XML e reenvie a nota para a SEFAZ.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11426934_68b9ae2d.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)