## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 693 ocorre quando uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida com uma **alíquota de ICMS interestadual superior ao permitido** pela legislação vigente. Para operações interestaduais, existem alíquotas padrão determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), geralmente de **4%, 7% ou 12%**, dependendo da origem e destino da mercadoria e do produto envolvido.

Se for informada uma alíquota diferente dessas, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: **"693 – Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual"**.

**Exemplo:**

Uma empresa de São Paulo emite uma NF-e para um cliente no Rio de Janeiro e informa uma **alíquota de ICMS de 18%**. Como essa alíquota é superior à permitida para uma operação interestadual entre esses estados, a nota é rejeitada com o motivo **693**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **verificar a alíquota correta de ICMS interestadual** para a UF de destino e o tipo de produto envolvido. Em geral, as alíquotas seguem os seguintes padrões:

-   **12%** entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto para operações com Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
    
-   **7%** quando o estado de destino for das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e o remetente estiver no Sul ou Sudeste (exceto ES);
    
-   **4%** para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
    

Após ajustar a alíquota de ICMS conforme a legislação, reenvie a NF-e para autorização pela SEFAZ. Em caso de dúvidas, consulte a tabela interestadual do CONFAZ ou seu contador.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11426766_845d345e.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)
    

  
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