## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 690 ocorre quando é feito um **pedido de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** que já está vinculada a um **CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)** ou **MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)**.

Segundo as regras da SEFAZ, **uma NF-e que foi referenciada em um documento de transporte não pode mais ser cancelada**, pois isso afetaria a rastreabilidade e a integridade da operação fiscal e logística.

**Exemplo:**

Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadorias e, em seguida, emitiu um CT-e para transportar os produtos. Posteriormente, tentou cancelar a NF-e, mas como ela já está vinculada ao CT-e, o pedido de cancelamento foi rejeitado com o motivo **690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e**.

## Como resolver?

Essa rejeição **não pode ser resolvida com o cancelamento da NF-e**. Nesse caso, o procedimento correto é:

-   Emitir uma **nota fiscal de devolução ou nota fiscal de ajuste** para anular os efeitos fiscais da operação;
    
-   Justificar internamente o motivo da devolução ou correção, mantendo os documentos arquivados para fins fiscais;
    
-   Consultar seu contador para garantir que a operação seja regularizada corretamente, conforme a legislação do seu estado.
    

Portanto, ao receber essa rejeição, entenda que a NF-e em questão **não pode mais ser cancelada** e é necessário seguir os procedimentos alternativos previstos pela legislação.

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## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)