## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 694 ocorre quando uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida em uma operação **interestadual com consumidor final**, mas o **grupo de ICMS correspondente à UF de destino** não é preenchido. Esse grupo de informações é necessário para que a SEFAZ calcule a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria — especialmente em operações com **consumidores finais não contribuintes do ICMS**, como em vendas diretas ao consumidor de outro estado.

**Exemplo:**

Uma empresa do Paraná emite uma NF-e para um consumidor final localizado em Santa Catarina, mas não preenche os campos de ICMS relacionados à **UF de destino** (como base de cálculo, alíquotas e valores de ICMS de origem e destino). Como essas informações são obrigatórias para esse tipo de operação, a nota é rejeitada com o motivo **694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **preencher corretamente o grupo de ICMS referente à UF de destino** no item da NF-e. Esse grupo deve conter informações como:

-   Base de cálculo do ICMS para a partilha
    
-   Alíquota interestadual
    
-   Alíquota interna da UF de destino
    
-   Percentual de partilha do ICMS
    
-   Valores do ICMS de origem e do ICMS de destino
    

Essas informações são exigidas sempre que a operação for interestadual com consumidor final não contribuinte. Após preencher corretamente esses dados, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

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**Regra de validação da SEFAZ:**

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11425916_f17e352e.png)

## Referência:

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)