## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 933 ocorre quando, na emissão de uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** com **ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)**, o campo **pMVAST** (percentual de Margem de Valor Agregado) é preenchido, mas a **modalidade de determinação da base de cálculo da ST** informada é **diferente de MVA**.

O campo pMVAST **só deve ser informado quando a modalidade de cálculo for "0 – Margem Valor Agregado (%)"**. Se for utilizada qualquer outra modalidade (por exemplo, preço tabelado ou valor da operação), o campo pMVAST **não deve ser preenchido**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e escolhe como modalidade de base de cálculo a opção **"1 – Preço Tabelado"**, mas ainda assim preenche o campo **pMVAST** com um valor. Como esse campo só é válido quando a modalidade é "0 – MVA", a nota é rejeitada com o motivo **933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, verifique a modalidade de base de cálculo da ST utilizada. Se for realmente diferente de **"0 – MVA"**, remova o preenchimento do campo **pMVAST**. Caso o percentual de MVA deva ser utilizado, ajuste a modalidade para "0 – Margem Valor Agregado (%)". Depois de realizar a correção, reenvie a NF-e para autorização da SEFAZ.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11421202_75af5b26.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)