## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 213 ocorre quando a **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida utilizando um **certificado digital com CNPJ-base diferente do CNPJ-base do emitente informado na nota**. O CNPJ-base são os **8 primeiros dígitos do CNPJ**, que identificam a raiz da empresa.

Isso significa que a NF-e está sendo transmitida com um certificado digital que pertence a uma outra empresa (ou filial com raiz diferente), o que não é permitido pela SEFAZ. Por segurança e validação fiscal, a assinatura digital da nota deve ser feita com um certificado compatível com o CNPJ-base da empresa que está emitindo o documento.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ **12.345.678/0001-90**, mas utiliza um certificado digital que tem o CNPJ **98.765.432/0001-50**. Como os CNPJ-base (os 8 primeiros dígitos) são diferentes, a nota é rejeitada com o motivo **213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **utilizar um certificado digital que possua o mesmo CNPJ-base informado no campo do emitente da nota fiscal**. Se sua empresa possui filiais, certifique-se de que está utilizando o certificado correto (da matriz ou da filial correspondente). Após ajustar e reenviar a NF-e com o certificado compatível, a nota será aceita pela SEFAZ.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11420869_abb77347.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)