## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 926 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o **tipo de operação informado como sendo com o exterior** (ou seja, uma exportação), mas o **país de destino é preenchido como Brasil**. Essa incoerência entre o tipo de operação e o país informado faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: **"926 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil"**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e com o **campo de Identificador de Destino (idDest)** igual a **3 – Exterior**, indicando que a operação é uma exportação. No entanto, no campo de país de destino da mercadoria, é informado o **código do Brasil (1058)**. Como uma operação com o exterior não pode ter o Brasil como país de destino, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 926.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, o emitente deve verificar qual é o tipo real da operação:

-   Se for realmente uma **exportação**, o país de destino deve ser diferente do Brasil — utilize o **código do país correto** de acordo com a tabela da SEFAZ (por exemplo, 249 para Argentina, 1053 para Alemanha, etc.).
    
-   Se a operação for **interna ou interestadual**, o campo **idDest** deve ser ajustado para **1 – Operação interna** ou **2 – Operação interestadual**, conforme o caso.
    

Após corrigir a inconsistência entre o tipo de operação e o país de destino, a NF-e pode ser reenviada para autorização.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11420673_eb5800ea.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)