## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 271 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um **código de município do fato gerador** (campo `cMunFG`) que **não pertence à Unidade Federativa (UF) do emitente** da nota. Esse campo é utilizado para indicar onde ocorreu a operação (venda, prestação de serviço, etc.), e deve sempre estar vinculado à **UF da empresa emitente**.

Quando há essa divergência — por exemplo, a empresa é de São Paulo (SP) e o código do município informado pertence ao Paraná (PR) — a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem:  
​**"271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente"**.

**Exemplo:**

Uma empresa localizada em **Minas Gerais (UF = MG)** emite uma NF-e e informa no campo do município do fato gerador o código de um município de **São Paulo (UF = SP)**. Como o código do município não pertence à mesma UF do emitente, a nota fiscal é rejeitada com o motivo **271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário **verificar o código de município** informado no campo do fato gerador (`cMunFG`) e garantir que ele **corresponda a um município da mesma UF do emitente da nota**. Caso esteja incorreto, substitua pelo código correto de um município localizado na UF onde a empresa está registrada. Após ajustar essa informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11419811_0f7aad78.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)