## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 904 ocorre quando uma **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** é emitida com o **valor de pagamento preenchido indevidamente**. Esse campo deve ser usado apenas em **notas destinadas ao consumidor final**, como nas **NFC-e (modelo 65)** ou em **NF-es (modelo 55)** em que há detalhamento de meios de pagamento.

Se a NF-e for, por exemplo, uma nota de simples remessa, transferência ou outra operação sem relação direta com o pagamento, e ainda assim for informado valor no campo de pagamento, a SEFAZ entende que o preenchimento foi inadequado e rejeita a nota com a mensagem: **904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e para registrar a transferência de mercadorias entre filiais. Mesmo sendo uma operação sem cobrança, o campo de **valor de pagamento** foi preenchido. Como não se trata de uma venda ou operação comercial com recebimento, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo **904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, revise a nota fiscal e **remova o preenchimento do campo de valor de pagamento**, caso a operação não envolva cobrança ao destinatário. Esse campo deve ser utilizado apenas quando houver **uma transação de venda com recebimento**, e sua presença em operações sem pagamento resultará na rejeição da nota. Após o ajuste, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11343300_2aecd4b6.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)