## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 248 ocorre quando o número de **recibo de uma NF-e** foi gerado por uma **UF diferente** da que está tentando processar ou autorizar a nota fiscal no momento. Esse erro geralmente acontece quando há um reenvio indevido do mesmo número de nota para uma SEFAZ que **não corresponde à UF do emitente**, ou quando há tentativa de consulta ou correção com dados misturados entre UFs diferentes.

**Exemplo:**

Uma empresa do estado do **Paraná (PR)** **transmite uma NF-e, e a SEFAZ-PR gera o número do recibo**. Depois, por erro de configuração ou mudança de ambiente, a empresa tenta reenviar ou consultar a mesma nota pela **SEFAZ de São Paulo (SP)**. Como o número do recibo está vinculado à SEFAZ-PR, a tentativa de validação pela SEFAZ-SP resulta na rejeição **248 – UF do Recibo diverge da UF autorizadora**.

## Como resolver?

Para resolver essa rejeição, verifique se a **UF configurada no emissor está correta** e corresponde à UF do CNPJ do emitente. Certifique-se também de que o **ambiente de envio (produção ou homologação)** está devidamente configurado para a SEFAZ da sua empresa. Se for necessário reenviar a NF-e, utilize o ambiente e a UF autorizadora correta, garantindo que os dados estejam consistentes com o que foi enviado originalmente. Após o ajuste, a nota poderá ser consultada ou autorizada corretamente.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/11322456_9c4d921c.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)