## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 611 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um **GTIN inválido** no campo do **código de barras do produto (cEAN)**. O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador numérico utilizado para representar produtos por meio do código de barras.

Se o valor informado no campo cEAN não for válido — seja por formato incorreto, número de dígitos fora do padrão ou falha na verificação — a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: **611 – GTIN (cEAN) inválido**.

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e e, ao preencher o campo de código de barras de um produto, informa o valor **123456789**. Como esse código possui **9 dígitos** e o GTIN só é aceito com **8, 12, 13 ou 14 dígitos**, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo **611 – GTIN (cEAN) inválido**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário revisar os campos **cEAN** e **cEANTrib** da nota fiscal e garantir que o código informado seja um **GTIN válido**, com **8, 12, 13 ou 14 dígitos**. Caso o produto **não possua código de barras**, esses campos podem ser deixados em branco ou preenchidos com o termo literal **"SEM GTIN"**. Após ajustar essas informações conforme as regras aceitas pela SEFAZ, a nota pode ser reenviada normalmente para autorização.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/10874157_7c6563c6.png)

-   [Nota Técnica 2021.003 - Versão 1.40](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tfoysypOTPE=)
    

  
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