## Qual o motivo dessa rejeição?

A **Rejeição 296** ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida utilizando uma **numeração que já foi inutilizada** na base de dados da SEFAZ. A inutilização de número de NF-e é um procedimento obrigatório quando há a quebra na sequência de numeração das notas, garantindo que não existam lacunas sem justificativa. Assim, uma vez que a numeração é inutilizada, ela **não pode mais ser utilizada** para novas emissões. Caso seja reutilizada, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem:  
​**"296 – NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ"**.

**Exemplo:**

Uma empresa inutilizou previamente o número **1050** em sua sequência de NF-es. Posteriormente, ao emitir uma nova NF-e, utilizou novamente o número **1050**. Como esse número já estava marcado como inutilizado na base de dados da SEFAZ, a nota foi rejeitada com o motivo **296 – NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ**.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, basta **alterar a numeração da nota fiscal**, utilizando um número que não tenha sido inutilizado. Certifique-se de que a nova numeração esteja disponível e em sequência correta com as notas emitidas anteriormente. Após o ajuste, a NF-e poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/10592292_8a6e28ae.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)