## Qual o motivo dessa rejeição?

A **Rejeição 306** ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário cuja **Inscrição Estadual (IE) não está ativa na SEFAZ do estado de destino**. Essa validação é feita através do **[Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc)**, e se a situação do destinatário constar como "Não Habilitado", a NF-e será rejeitada com a mensagem **"306 – IE do destinatário não está ativa na UF"**.

**Exceções e observações:**

-   Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) ainda **não cadastraram contribuintes Pessoa Física (IE e CPF) no CCC**, o que pode afetar a validação.
    
-   A situação cadastral pode ser diferente entre os **ambientes de homologação e produção**, então uma nota pode ser autorizada em testes, mas rejeitada na emissão real.
    

**Exemplo:**

Uma empresa emite uma NF-e para um cliente localizado em outro estado e informa a Inscrição Estadual do destinatário. No entanto, ao validar os dados no CCC, a SEFAZ identifica que a Inscrição Estadual não está ativa na UF de destino. Com isso, a NF-e é rejeitada com o motivo 306.

## Como resolver?

O emitente **não pode corrigir essa rejeição diretamente**, pois ela indica uma irregularidade no **CNPJ do destinatário**. A recomendação é que o emitente informe o seu cliente sobre a situação e oriente-o a entrar em contato com a **SEFAZ do seu estado** para verificar o motivo da inativação e regularizar o cadastro. Somente após essa regularização será possível emitir a NF-e sem rejeições.

## Como verificar a situação do CNPJ?

1.  Digite o CNPJ do destinatário e informe a UF;
    
    -   Verifique no portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte disponível em [https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc);
        
2.  Clique em **Pesquisar por CNPJ**, caso a IE apareça como **“Não Habilitado”** significa que o destinatário não está habilitado a emitir e receber nota na UF. Neste caso, o mesmo deve efetuar um pedido de credenciamento para habilitar a sua Inscrição Estadual (IE) a emitir NF-e na SEFAZ de origem.
    
3.  Em alguns casos, a IE pode estar como **"Habilitado"** e mesmo assim apresentar a rejeição. Nestes casos, cabe ao destinatário entrar em contato com a SEFAZ para verificar se há mais pendências para reativar a IE.
    

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/10547311_c47a297f.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)