## Qual o motivo dessa rejeição?

A **Rejeição 600** ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário **Não Contribuinte do ICMS** e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) informado na nota não está entre os permitidos para esse tipo de operação. A SEFAZ exige que, ao emitir uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, sejam utilizados apenas os seguintes CSOSN:

-   **102** – Tributação SN sem permissão de crédito;
    
-   **103** – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
    
-   **300** – Imune;
    
-   **400** – Não tributada pelo Simples Nacional;
    
-   **500** – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
    

Se um CSOSN diferente desses for utilizado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem **"600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte"**.

**Exceções:**

A regra de validação 600 **não se aplica** nos seguintes casos:

-   NF-es de entrada;
    
-   Operações com **CFOP de conserto ou reparo** (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou **remessa para demonstração dentro do Estado** (CFOP 5912 e 5913);
    
-   NF-es emitidas antes de **01/07/2016**.
    

**Exemplo:**

Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário que **não é contribuinte do ICMS** e informa o CSOSN **900 – Outros**. Como esse CSOSN não está na lista de códigos permitidos para operações com não contribuintes, a NF-e é rejeitada com o motivo **600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte**.

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## Como resolver no Treeunfe NFe?

Se a NF-e foi realmente emitida para um destinatário que **não é contribuinte do ICMS**, o CSOSN precisa ser ajustado para um dos permitidos pela SEFAZ (102, 103, 300, 400 ou 500).

Além disso, é importante verificar se o destinatário foi classificado corretamente. Para isso, consulte o CNPJ do destinatário no **SINTEGRA** ou no **Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)**. Caso o destinatário seja um **Contribuinte do ICMS**, deve-se modificar a indicação da Inscrição Estadual (IE) no cadastro e adicionar a IE correta na NF-e.

Para corrigir a rejeição 600, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e:

1.  Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição;
    
2.  Clique sobre o **produto** dentro da nota;
    
3.  Acesse a aba **Tributação**;
    
4.  Abra o campo **ICMS** e selecione a situação tributária com CSOSN compatível com **não contribuinte**;
    
5.  Em seguida, clique em **Aplicar** e depois em **Fechar**.
    

Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/10518035_24f0a289.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)