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Validação do Certificado Digital de Assinatura

Validação do Certificado Digital de Assinatura
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 290? Certificado de Assinatura inválido (NF-e)

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o certificado digital utilizado para assinar a NF-e é considerado inválido pela SEFAZ no momento da transmissão. Isso pode acontecer por diversos motivos, como: - O certificado está vencido ou revogado; - O tipo de certificado usado não é aceito para assinatura de NF-e; - A assinatura digital da nota não foi gerada corretamente; - Problemas com a cadeia de certificação do certificado. A SEFAZ valida a assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade do documento fiscal eletrônico. Quando essa verificação falha, a nota é rejeitada com o código 290. Exemplo: Uma empresa tenta emitir uma nota fiscal usando um certificado A1 vencido. No momento da transmissão, a SEFAZ detecta a invalidez e retorna a rejeição 290. Como resolver? Para corrigir a rejeição 290: 1. Verifique se o certificado digital está válido, com data de validade ativa e não foi revogado; 2. Confirme se o certificado está corretamente instalado no sistema e associado ao CNPJ emitente; 3. Confira se o modelo do certificado é compatível com a assinatura de NF-e (preferencialmente modelos A1 ou A3 emitidos por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil); 4. Se o certificado estiver vencido, será necessário renovar e atualizar os dados no emissor; 5. Após corrigir o problema com o certificado, tente reenviar a nota fiscal. Manter o certificado digital atualizado e em pleno funcionamento é fundamental para garantir a emissão correta de documentos fiscais. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026