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Validação da Assinatura Digital

Grupo F: Validação da Assinatura Digital
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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Como resolver a Rejeição 227? CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente informado na nota fiscal não confere com o CPF presente no certificado digital usado para assinar e transmitir o documento. A SEFAZ faz essa verificação para garantir a autenticidade da nota, e qualquer divergência entre os dados causa a rejeição. Exemplo: Suponha que uma nota fiscal foi emitida em nome do CPF 123.456.789-00, mas o certificado digital utilizado pertence ao CPF 987.654.321-00. Ao tentar autorizar a NF-e, o sistema retorna a rejeição: "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que pertença ao mesmo CPF informado como emitente na nota fiscal. Veja como resolver: - Verifique o CPF cadastrado como emitente no sistema emissor. - Confirme se o certificado digital instalado realmente pertence a esse mesmo CPF. - Se houver divergência, você pode: - Corrigir o CPF do emitente na nota fiscal (se estiver errado), ou - Instalar e utilizar o certificado digital correspondente ao CPF do emitente correto. - Após corrigir, reenvie a nota para a SEFAZ. Essa situação é comum em casos de troca de certificado ou uso de certificado de terceiros. O ideal é que cada emissor utilize um certificado digital próprio, vinculado ao seu CPF. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 213? CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 213 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida utilizando um certificado digital com CNPJ-base diferente do CNPJ-base do emitente informado na nota. O CNPJ-base são os 8 primeiros dígitos do CNPJ, que identificam a raiz da empresa. Isso significa que a NF-e está sendo transmitida com um certificado digital que pertence a uma outra empresa (ou filial com raiz diferente), o que não é permitido pela SEFAZ. Por segurança e validação fiscal, a assinatura digital da nota deve ser feita com um certificado compatível com o CNPJ-base da empresa que está emitindo o documento. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ 12.345.678/0001-90, mas utiliza um certificado digital que tem o CNPJ 98.765.432/0001-50. Como os CNPJ-base (os 8 primeiros dígitos) são diferentes, a nota é rejeitada com o motivo 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que possua o mesmo CNPJ-base informado no campo do emitente da nota fiscal. Se sua empresa possui filiais, certifique-se de que está utilizando o certificado correto (da matriz ou da filial correspondente). Após ajustar e reenviar a NF-e com o certificado compatível, a nota será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026