Principal Rejeições da NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica)
📚

Rejeições da NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica)

Rejeições da NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica)
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
10 artigos

Como resolver a Rejeição 839: Madeira sem documento de origem

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 839 ocorre quando é emitida uma NF-e contendo produto classificado como madeira ou produto de origem florestal, mas não é informado o Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento equivalente exigido pela legislação ambiental. A SEFAZ valida se o NCM do produto corresponde a mercadorias sujeitas ao controle ambiental. Caso seja identificado que se trata de madeira ou produto florestal e o documento obrigatório não esteja informado, a nota será rejeitada. Esse controle existe para garantir a rastreabilidade e a legalidade da exploração e comercialização de produtos florestais. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o seguinte item: - 5 m³ de madeira serrada (NCM correspondente a produto florestal) Porém, ao preencher a nota, não informa o número do Documento de Origem Florestal (DOF). Nesse caso, a SEFAZ retorna: Rejeição 839 – Madeira sem documento de origem. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 839, acesse a nota fiscal que foi rejeitada e localize o item correspondente à madeira ou produto florestal. Em seguida, localize o campo referente ao Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento equivalente exigido pela legislação ambiental. Informe corretamente o número do documento emitido pelo órgão competente, salve as alterações e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar, confirme: - Se o produto realmente se enquadra como madeira ou produto florestal. - Se o número do DOF está correto e válido. - Se a operação exige o documento conforme a legislação da UF. A ausência do documento de origem pode impedir a autorização da nota e também gerar problemas ambientais e fiscais. Referência: - NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 838: Guia de trânsito já utilizada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 838 ocorre quando é emitida uma NF-e informando um número de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Guia de Trânsito Vegetal (GTV) que já foi utilizada anteriormente em outra nota fiscal. Cada guia de trânsito é vinculada a uma operação específica. Se o mesmo número for reutilizado em outra NF-e, a SEFAZ entende que há inconsistência e rejeita o documento. Essa regra é aplicada principalmente em operações que envolvem: - Transporte de animais - Produtos de origem animal - Produtos vegetais controlados Exemplo: Uma empresa emitiu uma NF-e para transporte de suínos e informou a GTA nº 456789123. Depois, ao emitir uma nova nota para outra operação, utilizou novamente o mesmo número de GTA. Como essa guia já havia sido vinculada a uma NF-e anterior, a nova nota será rejeitada com o motivo: Rejeição 838 – Guia de trânsito já utilizada. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 838, acesse a nota fiscal rejeitada e acesse o campo onde foi informada a Guia de Trânsito (GTA ou GTV) e verifique o número preenchido. Como a guia já foi utilizada em outra NF-e, será necessário substituir pelo número correto de uma nova Guia de Trânsito válida e vinculada especificamente àquela operação. Após realizar a alteração, salve as informações e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar a nota: - Verifique se a guia informada ainda não foi utilizada em outra NF-e. - Confirme se a guia corresponde exatamente àquela operação. - Nunca reutilize o mesmo número de guia para operações diferentes. Cada transporte exige sua própria documentação válida. Referência: - NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 837: Guia de Trânsito inválida

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 837 ocorre quando é emitida uma NF-e com informação de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Guia de Trânsito Vegetal (GTV), mas o número informado está inválido, incorreto ou não reconhecido pelos órgãos competentes. Essa validação é feita quando a nota envolve produtos sujeitos a controle sanitário ou fitossanitário, como: - Animais vivos - Produtos de origem animal - Produtos vegetais controlados Se o número da guia estiver preenchido de forma incorreta, incompleta ou incompatível com os dados da operação, a SEFAZ rejeitará a nota com o código 837. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para transporte de bovinos e informa o número da Guia de Trânsito Animal (GTA) como: - 123456789 Porém, esse número está incorreto ou não corresponde a uma guia válida no sistema do órgão fiscalizador. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo: Rejeição 837 – Guia de Trânsito inválida. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 837, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo da Guia de Trânsito, seja Animal (GTA) ou Vegetal (GTV). Verifique se o número informado está exatamente igual ao que consta na guia oficial emitida pelo órgão competente e faça a correção, se necessário. Após ajustar a informação corretamente, salve as alterações e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar a nota: - Confirme se o número da guia está exatamente igual ao documento oficial. - Verifique se a guia está válida e dentro do prazo. - Certifique-se de que o produto realmente exige a informação da guia. Erros de digitação ou uso de guia vencida são causas comuns dessa rejeição. Referência: - NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 836? Não informada Guia de Trânsito Animal

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e possui item relacionado à comercialização ou transporte de animais vivos, mas não foi informada a Guia de Trânsito Animal (GTA). A GTA é um documento obrigatório emitido pelo órgão de defesa sanitária animal do estado, e deve acompanhar o transporte de animais. Quando a operação exige GTA e essa informação não é preenchida na nota fiscal, a SEFAZ rejeita a NF-e com o código 836. Exemplo: Um produtor rural vende: - 20 cabeças de gado para outro estado. Como se trata de transporte de animais vivos, é obrigatória a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). No entanto, ao emitir a NF-e, o produtor informa os dados do comprador e dos animais, mas não preenche o número da GTA. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 836 – Não informada Guia de Trânsito Animal. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 836, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo referente à Guia de Trânsito Animal (GTA). Informe corretamente o número da GTA emitida pelo órgão de defesa sanitária animal do seu estado. Após preencher a informação, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar a nota: - Confirme se a operação realmente exige GTA (normalmente em casos de transporte de animais vivos). - Verifique se o número da GTA está correto. - Certifique-se de que a GTA foi emitida pelo órgão competente do seu estado. Se o produto não for animal vivo e essa exigência estiver aparecendo, pode ser necessário revisar o NCM ou a classificação do item, pois isso pode estar ativando a validação indevidamente. Referência: - NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 385? Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e possui um item classificado como agrotóxico ou defensivo agrícola, mas o campo número da receita agronômica não foi preenchido. A comercialização de agrotóxicos no Brasil exige a emissão de uma receita agronômica, emitida por um profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal). Esse número precisa constar na nota fiscal para que a operação esteja regular perante os órgãos de fiscalização. Se o sistema identificar que o produto informado se enquadra como agrotóxico e o campo da receita estiver vazio, a SEFAZ rejeita a nota com o código 835. Exemplo: Uma loja agropecuária emite uma NF-e para venda de um herbicida agrícola. - O produto possui NCM vinculado à categoria de defensivos agrícolas. - O cliente apresentou a receita agronômica no momento da compra. - Porém, ao emitir a nota, o vendedor esqueceu de informar o número da receita no campo específico. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 835 – Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. Mesmo que a receita exista fisicamente, se ela não for informada na NF-e, a nota será rejeitada. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 835, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola”. Informe corretamente o número da receita agronômica apresentada pelo cliente, exatamente como consta no documento emitido pelo profissional habilitado. Após preencher o campo, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção! - O número informado deve ser exatamente o mesmo que consta na receita emitida pelo profissional responsável. - Caso você não possua a receita, a venda do produto pode estar irregular. - Se o produto não for agrotóxico, verifique se o NCM ou a classificação fiscal está incorreta, pois isso também pode causar a rejeição indevidamente. Referência: - NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 312: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 312 ocorre quando é informada a Guia de Trânsito Vegetal (GTV) na NF-e, mas nenhum dos itens da nota exige esse documento. Ou seja, a SEFAZ identifica que foi preenchido o campo da GTV, porém os produtos informados na nota não são classificados como produtos vegetais sujeitos a controle fitossanitário. Nesse caso, a informação é considerada indevida e a nota é rejeitada. A GTV deve ser informada apenas quando a operação envolver produtos vegetais que exigem controle sanitário, conforme legislação estadual e federal. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com os seguintes itens: - 50 caixas de embalagens plásticas - 20 unidades de fertilizante mineral Durante o preenchimento da nota, o emissor informa um número de Guia de Trânsito Vegetal (GTV). Como os produtos não são mudas, sementes ou vegetais sujeitos a controle fitossanitário, a SEFAZ retorna: Rejeição 312 – Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 312, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo referente à Guia de Trânsito Vegetal (GTV). Se os produtos da nota não forem classificados como vegetais sujeitos a controle fitossanitário, remova o número da GTV que foi informado indevidamente. Após realizar a correção, salve as alterações e reenvie a nota para autorização na SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de remover a informação, confirme se o produto realmente não exige GTV. Caso a operação envolva produto vegetal sujeito a controle, revise o cadastro do item e o NCM, pois pode haver erro de classificação. Informar guias sanitárias indevidamente pode gerar rejeição, assim como deixar de informar quando são obrigatórias. Referência: - Produtos AGRO NF-e - v 1.06 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 311: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e contém item relacionado ao transporte ou comercialização de produtos de origem vegetal que exigem controle fitossanitário, mas não foi informada a Guia de Trânsito Vegetal (GTV). A GTV é um documento emitido pelo órgão de defesa sanitária vegetal do estado e é obrigatória em determinadas operações com: - Mudas - Plantas - Sementes - Produtos vegetais sujeitos a controle sanitário Quando a operação exige GTV e essa informação não é preenchida na nota fiscal, a SEFAZ retorna a rejeição 311. Exemplo: Uma empresa vende: - 500 mudas de citros para outro estado. Como se trata de material vegetal sujeito a controle fitossanitário, é obrigatória a emissão da Guia de Trânsito Vegetal (GTV). No entanto, ao emitir a NF-e, o vendedor informa apenas os dados do cliente e dos produtos, mas não preenche o número da GTV. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 311 – Não Informada Guia de Trânsito Vegetal. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 311, acesse a nota fiscal rejeitada e, no item relacionado ao produto vegetal, localize o campo referente à Guia de Trânsito Vegetal (GTV). Informe o número correto da GTV, conforme documento emitido pelo órgão de defesa sanitária vegetal do seu estado. Após preencher a informação corretamente, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar a nota: - Confirme se a operação realmente exige GTV. - Verifique se o número da guia foi emitido pelo órgão competente do seu estado. - Se a nota não envolver produto vegetal controlado, revise o NCM ou a classificação do item, pois isso pode estar ativando a validação indevidamente. Referência: - Produtos AGRO NF-e - v 1.06 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 310: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e informa dados da Guia de Trânsito Animal (GTA), mas nenhum item da nota exige esse documento. A GTA é obrigatória apenas para operações que envolvem transporte de animais vivos. Se você preencher o campo da GTA em uma nota que não possui animais vivos como item, a SEFAZ entende que a informação foi inserida indevidamente e rejeita a nota com o código 310. Essa é a situação inversa da Rejeição 836: - Na 836, a GTA é obrigatória e não foi informada. - Na 310, a GTA foi informada sem necessidade. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e contendo: - Ração animal - Medicamentos veterinários - Equipamentos agropecuários Nenhum desses produtos é animal vivo. Por engano, o emissor preenche o campo de Guia de Trânsito Animal (GTA) na nota. Ao transmitir, a SEFAZ retorna: Rejeição 310 – Informação indevida de Guia de Trânsito Animal. Isso acontece porque a GTA só pode ser informada quando há item de animal vivo na NF-e. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 310, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo referente à Guia de Trânsito Animal (GTA). Se a nota não envolver o transporte de animais vivos, remova o número da GTA que foi informado indevidamente. Após realizar a correção, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de remover a GTA, confirme: - A nota realmente não contém animais vivos? - O NCM dos produtos está correto? - A classificação fiscal do item não está incorreta? Se houver animal vivo na operação, então o problema pode estar na forma como o item foi classificado na nota. Referência: - Produtos AGRO NF-e - v 1.06 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 309? Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando você informa na nota fiscal um número de receita agronômica, mas nenhum dos itens da NF-e está classificado como agrotóxico ou defensivo agrícola. Em outras palavras: a SEFAZ identifica que foi preenchido o campo de receita de agrotóxico, porém os produtos da nota não exigem esse tipo de informação. Como não há item que justifique a receita, a nota é rejeitada. Esse é o movimento inverso da Rejeição 835: - Na 835 falta a receita. - Na 309 a receita foi informada indevidamente. Exemplo: Uma empresa agropecuária vende: - Sementes - Fertilizantes - Equipamentos de irrigação Nenhum desses produtos é classificado como defensivo agrícola. No momento da emissão, por engano, o operador preenche o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola” com um número qualquer. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 309 – Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico. Isso acontece porque a receita só pode ser informada quando houver pelo menos um item classificado como agrotóxico. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 309, acesse a nota fiscal que foi rejeitada e verifique se o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola” está preenchido. Caso os produtos da nota não sejam classificados como agrotóxicos ou defensivos agrícolas, remova a informação da receita que foi incluída indevidamente. Após ajustar o preenchimento, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de simplesmente remover o campo, confirme: - O produto realmente não é um defensivo agrícola? - O NCM está correto? - A classificação fiscal do item está adequada? Se o produto for, de fato, um agrotóxico, então o problema pode estar na classificação incorreta do item. Referência: - Produtos AGRO NF-e - v 1.06 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 308? CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e contém informações de receituário de agrotóxico, mas o CPF informado do responsável técnico (engenheiro agrônomo ou profissional habilitado que emitiu a receita) está inválido. A SEFAZ valida o CPF informado no campo do responsável técnico. Se o CPF: - Estiver digitado incorretamente, - Não existir na base da Receita Federal, - Estiver com erro na quantidade de dígitos, - Ou não passar na validação do dígito verificador, a nota será rejeitada com o código 308. Exemplo: Uma empresa agropecuária vende um inseticida agrícola. O cliente apresenta a receita agronômica emitida por um engenheiro agrônomo. Na emissão da NF-e, o operador informa o CPF do responsável técnico como: 123.456.789-00. Porém, esse CPF foi digitado errado ou não é válido. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 308 – CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico. Mesmo que o número da receita esteja correto, se o CPF do responsável técnico estiver inválido, a nota será rejeitada. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 308, acesse a nota fiscal que foi rejeitada e edite o item relacionado ao agrotóxico. Em seguida, localize o campo “CPF do Responsável Técnico”. Confira essa informação diretamente na receita agronômica original e, se identificar qualquer divergência, faça a correção do CPF. Após ajustar o dado corretamente, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ. ⚠️ Atenção Antes de reenviar: - Confirme se o CPF possui 11 dígitos. - Verifique se não há erro de digitação. - Certifique-se de que o CPF informado corresponde ao profissional que assinou a receita. Se o CPF estiver correto na receita, mas continuar inválido na validação, pode ser necessário confirmar a regularidade do profissional junto ao órgão responsável. Referência: - Produtos AGRO NF-e - v 1.06 - Portal da Nota Fiscal Eletrônica Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Mar 30, 2026