Principal Rejeições da NF-e - SEFAZ
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Rejeições da NF-e - SEFAZ

Nota fiscal retornou com rejeição? Aqui você encontra a solução.
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
15 artigos

Como resolver a Rejeição 958? Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando, na emissão de uma nota fiscal com combustíveis derivados de petróleo, os percentuais informados no grupo de combustíveis da NF-e não somam exatamente 100% para a UF de origem. A SEFAZ exige que esses percentuais representem a totalidade da origem do combustível comercializado. Exemplo: Você está emitindo uma NF-e para venda de gasolina C, que é composta por gasolina A e etanol anidro. No preenchimento, foram indicados 72% de gasolina A e 27% de etanol anidro. Essa soma dá 99%, e não 100%. Ao transmitir, a SEFAZ devolve a rejeição 958_:_ "Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100." Como resolver? Acesse os dados do produto e corrija os percentuais de composição dos combustíveis no grupo de combustíveis da nota. É importante que a soma final dos percentuais para a UF de origem do combustível seja exatamente 100%, sem diferenças para mais ou para menos. Siga este caminho: 1. Edite a nota fiscal rejeitada; 2. Vá até o produto com rejeição; 3. Acesse a aba combustíveis; 4. Ajuste os campos de percentual de origem para que o somatório seja igual a 100%; 5. Salve e reenvie a nota. Isso garantirá que a SEFAZ aceite a composição informada, evitando a rejeição. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 546? NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, o valor do ICMS informado é maior do que o valor do ICMS da nota original que está sendo devolvida. A SEFAZ faz essa verificação para garantir que os tributos recuperados na devolução não ultrapassem os tributos que foram efetivamente destacados na nota de origem. Exemplo: Imagine que você esteja devolvendo uma mercadoria cujo valor de ICMS na nota original era de R$ 120,00. Ao preencher a nota de devolução, você informa R$ 150,00 de ICMS. Nesse caso, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida". Como resolver? Para corrigir a rejeição 546, siga estas orientações: 1. Localize a nota fiscal de origem da devolução e consulte o valor exato do ICMS destacado. 2. No preenchimento da nota de devolução, certifique-se de que o valor do ICMS seja igual ou inferior ao da nota original. 3. Se estiver devolvendo apenas parte da mercadoria, proporcione corretamente os valores, inclusive o ICMS. 4. Corrija o valor no campo de ICMS e reenvie a nota para a SEFAZ. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, consulte o contador da empresa ou o responsável fiscal para garantir que os valores estejam de acordo com as regras da devolução. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 566? NF-e de devolução com valor do FCP superior à NF-e devolvida

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, é informado um valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) maior do que o que constava na nota fiscal original, que está sendo devolvida. Isso pode acontecer por erro de preenchimento ou por falta de conferência dos dados originais. O sistema da SEFAZ valida essa informação e impede que o valor do FCP devolvido seja superior ao valor efetivamente cobrado na operação original. Exemplo: Uma empresa está devolvendo uma mercadoria cuja nota fiscal original tinha R$ 10,00 de FCP. Porém, na nota de devolução, foi informado R$ 15,00. Essa diferença causa a rejeição 566. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Localize a nota fiscal original da operação que está sendo devolvida; 2. Verifique qual foi o valor exato de FCP informado naquele documento; 3. Na nota fiscal de devolução, preencha o campo do FCP com o mesmo valor ou valor proporcional ao item que está sendo devolvido; 4. Salve e reenvie a nota fiscal para autorização. É importante lembrar que notas fiscais de devolução devem refletir exatamente os valores da operação original — isso inclui impostos como ICMS, ICMS-ST e FCP. Essa exigência evita erros e inconsistências na apuração tributária. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 998? Uso Denegado: Emissão monitorada de NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente está em regime de emissão monitorada pela SEFAZ devido a irregularidades fiscais ou indícios de uso indevido da NF-e. Nesses casos, a SEFAZ denega automaticamente o uso da numeração da nota, impedindo a autorização. Na prática, o que isso significa? A nota fiscal foi enviada corretamente do ponto de vista técnico, mas foi barrada por uma decisão da SEFAZ com base em critérios de monitoramento fiscal. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa estiver com pendências cadastrais, inconsistências nos documentos ou for alvo de fiscalização mais rígida. Quando isso acontece, a nota é denegada — ou seja, a numeração não poderá mais ser usada, mesmo após a regularização da situação. Ela é considerada inválida para circulação de mercadorias e deve ser arquivada apenas para fins de controle interno. Como resolver? O primeiro passo é verificar a situação fiscal da sua empresa junto à SEFAZ da sua UF. Regularize eventuais pendências (como débitos, omissões de declarações ou cadastro desatualizado) para sair da condição de monitoramento. No Treeunfe NFe, não será possível reaproveitar o número da nota rejeitada com o código 998. Após resolver a situação com a SEFAZ, você deve emitir uma nova nota fiscal com nova numeração. Importante: Notas com rejeição 998 não devem ser reenviadas. Guarde o XML da nota denegada apenas para fins contábeis e não utilize a mesma numeração novamente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 104? Lote processado

Qual o motivo dessa rejeição? Essa mensagem indica que o lote de notas fiscais enviado já foi processado anteriormente pela SEFAZ. Ou seja, o sistema da SEFAZ já recebeu, analisou e respondeu ao envio — e por isso, não é necessário reenviá-lo. Ela não é, de fato, um erro que impede a autorização da nota, mas sim uma mensagem de retorno informativa, usada quando o contribuinte tenta consultar ou reenviar um lote que já foi processado. Exemplo: Você transmite um lote com uma nota e, por algum motivo (como instabilidade de internet), decide reenviá-lo sem consultar o status anterior. A SEFAZ, ao receber novamente esse mesmo lote, devolve a rejeição 104 – Lote processado. Como resolver? Antes de reenviar um lote, o ideal é consultar o protocolo de autorização para verificar se a nota já foi processada e qual o seu status. Se você estiver usando o emissor Treeunfe NFe, siga este passo a passo: 1. Vá até a nota fiscal com rejeição; 2. Clique em Consultar Status; 3. Se a nota já tiver sido autorizada, ela será exibida como aprovada e não precisará ser reenviada; 4. Se a nota ainda não tiver sido processada corretamente, será exibida a rejeição correspondente e você poderá tomar as providências necessárias (como reenviar ou corrigir). Essa mensagem serve mais como um aviso do que como uma falha. O mais importante é sempre aguardar o retorno da SEFAZ antes de realizar um novo envio. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 202? Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando há problemas na assinatura digital da nota fiscal. Isso pode ocorrer se o certificado digital estiver vencido, inválido, incompatível com o CNPJ da empresa ou mal configurado no sistema, ou se o arquivo XML da nota foi corrompido ou alterado após ser assinado digitalmente. A SEFAZ não consegue confirmar a autenticidade da nota, e por isso rejeita com o motivo 202. Exemplo: Uma empresa tenta enviar uma NF-e com um certificado digital vencido. A assinatura não é validada pela SEFAZ, que retorna: “202 – Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital”. Como resolver? Verifique se o certificado digital da empresa está válido e instalado corretamente. Certifique-se de que ele está vinculado ao mesmo CNPJ que consta na nota fiscal. Se você utiliza o emissor Treeunfe NFe, vá até as configurações de certificado digital e confira: 1. Se o certificado ainda está dentro do prazo de validade; 2. Se ele corresponde ao mesmo CNPJ da empresa emitente; 3. Se está corretamente instalado no computador ou na nuvem (dependendo do tipo de certificado). Após corrigir o certificado, reabra a nota fiscal, gere novamente o XML, assine com o certificado válido e reenvie para a SEFAZ. Caso o problema persista, também vale conferir se o arquivo da nota fiscal foi alterado após a assinatura, o que invalida a integridade digital do documento. Nessa situação, exclua e refaça a nota. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 960? Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 960 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um produto sujeito à tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, mas o grupo específico de ICMS monofásico (grupo ICMSTot ou ICMS60/ICMS90 com os campos próprios) não é preenchido no XML da nota. Esse grupo de tributação passou a ser obrigatório para produtos com NCMs específicos que integram a sistemática monofásica de combustíveis, como gasolina, óleo diesel, etanol, gás liquefeito, entre outros. Quando esse grupo não é informado corretamente, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis." Exemplo: Uma distribuidora emite uma NF-e para venda de óleo diesel, que está sujeito à tributação monofásica, mas não informa o grupo específico de ICMS monofásico. Mesmo com o restante da nota preenchido corretamente, a SEFAZ rejeita com a Rejeição 960. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga estes passos: 1. Verifique o NCM do produto e confirme se ele está na lista de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS (conforme Convênio ICMS 199/22 e NT 2022.003); 2. Se estiver, preencha corretamente o grupo de tributação do ICMS monofásico no item da nota, que pode variar conforme o CST/CSOSN utilizado, incluindo os campos: - CST = 60 com destaque para o ICMS retido anteriormente; - Ou CST específico com os campos pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet; 3. Certifique-se de que os valores e percentuais estejam corretos conforme a legislação da UF e da operação; 4. Após o preenchimento correto, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se necessário, consulte seu contador ou a SEFAZ do seu estado para obter orientação sobre quais produtos exigem esse grupo e como calcular os valores de ICMS monofásico. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 114? SVC desabilitada pela SEFAZ Origem

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 114 ocorre quando o emissor tenta transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o ambiente de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência), mas essa modalidade está desabilitada pela SEFAZ da unidade federativa (UF) de origem. O SVC só pode ser utilizado quando a SEFAZ do estado autoriza sua ativação, geralmente em situações de instabilidade. Se a UF não estiver utilizando o SVC no momento, e mesmo assim a nota for enviada por esse ambiente, a SEFAZ rejeita com a mensagem: "114 – SVC desabilitada pela SEFAZ Origem". Exemplo: Uma empresa do Paraná tenta emitir uma NF-e em contingência e seleciona o ambiente SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência do RS). No entanto, a SEFAZ-PR não ativou o uso do SVC naquele momento. Como resultado, a nota é rejeitada com o motivo 114. Como resolver? Para resolver essa rejeição: 1. Verifique se a sua SEFAZ autorizadora realmente está com o SVC ativado. Isso pode ser consultado em sites oficiais, como o Portal da NF-e ou por meio do seu sistema emissor; 2. Se o SVC estiver desabilitado, aguarde o retorno da SEFAZ de origem e envie a nota no ambiente normal (modo online); 3. Evite forçar o envio via SVC se sua SEFAZ não estiver utilizando esse ambiente no momento. Após retornar ao ambiente de autorização normal, reenvie sua NF-e. Caso necessário, utilize outra forma de contingência válida, como o modo offline (se permitido na sua UF). Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

O que fazer em caso de instabilidade da SEFAZ?

O que é a SEFAZ e qual o seu papel? A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é o órgão governamental responsável por administrar as finanças de cada estado brasileiro, atuando na arrecadação de tributos estaduais, como o ICMS, e na gestão dos recursos públicos. Além dessas funções, a SEFAZ possui um papel essencial na regulação e monitoramento da emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que comprovam a circulação de mercadorias e serviços. Para isso, a SEFAZ dispõe de servidores estaduais que autorizam e validam a emissão de cada documento fiscal, assegurando que as operações estejam em conformidade com as regras tributárias e fiscais. O que são os servidores da SEFAZ? Os servidores da SEFAZ são sistemas responsáveis por processar e autorizar documentos fiscais eletrônicos. Quando uma empresa utiliza um emissor de nota fiscal, como o Treeunfe NFe, o documento gerado é enviado para os servidores da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada. Essa transmissão ocorre em tempo real: o emissor da Treeunfe NFe organiza as informações da nota, aplica os requisitos técnicos exigidos pela legislação e envia o documento aos servidores da SEFAZ. Em seguida, o órgão processa os dados, verifica se estão corretos e, caso estejam, autoriza a nota fiscal. Assim, a autorização da SEFAZ confirma que o documento está regularizado para fins fiscais. O que pode causar instabilidades na SEFAZ? A instabilidade dos servidores da SEFAZ pode ocorrer por diversos motivos, como: - Alta demanda: períodos de pico, como final de mês, datas sazonais ou promoções como Black Friday, costumam sobrecarregar os servidores com um número elevado de solicitações; - Manutenção programada: a SEFAZ pode realizar manutenções preventivas ou corretivas, o que pode interromper temporariamente os serviços de autorização. Fique atento aos informativos que o Treeunfe NFe e o Treeunfe NFCe envia por dentro da plataforma; - Problemas técnicos: falhas no sistema ou atualizações mal-sucedidas também podem impactar a estabilidade dos servidores, levando a interrupções temporárias; - Fatores externos: falhas de conexão, quedas de energia ou problemas com provedores de internet que afetam a conectividade com os servidores da SEFAZ. O que fazer caso haja instabilidade na SEFAZ? Em casos de instabilidade, a recomendação principal é a de aguardar até que os serviços sejam normalizados. Algumas dicas para lidar com esses momentos incluem: - Aguarde o retorno dos servidores: normalmente, a instabilidade é resolvida em algumas horas. Caso o problema persista, a SEFAZ costuma informar sobre prazos para restabelecimento dos serviços. - Verifique os canais da SEFAZ: muitas vezes, os canais oficiais da SEFAZ comunicam manutenções e eventuais instabilidades. - Considere o modo de contingência: algumas empresas podem adotar o uso do modo de contingência, no qual o documento é transmitido posteriormente, uma vez que o sistema da SEFAZ retome a estabilidade. A Treeunfe está sempre atenta a possíveis instabilidades nos servidores da SEFAZ e trabalha para manter seus usuários informados. Quando identificamos uma situação como essa, enviamos comunicados diretamente nos emissores online, avisando sobre instabilidades ou manutenções programadas. Dessa forma, nossos usuários podem se preparar e tomar as devidas providências enquanto aguardam a normalização dos serviços.

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 217? NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 217 ocorre quando uma consulta é feita a uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não existe na base de dados da SEFAZ. Essa situação geralmente acontece em três casos: 1. A nota ainda não foi transmitida; 2. A transmissão não foi concluída com sucesso (por falha na internet ou no envio); 3. A nota foi transmitida para uma SEFAZ diferente da que está sendo consultada (por exemplo, SEFAZ Virtual x SEFAZ estadual). Quando a SEFAZ não localiza a chave de acesso informada, retorna a mensagem: "217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ". Exemplo: Uma empresa tenta inutilizar o número de uma NF-e, ou fazer seu cancelamento, mas a nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ — ou foi transmitida incorretamente. Ao consultar a chave de acesso, a SEFAZ retorna a rejeição 217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é importante primeiro verificar se a NF-e foi de fato autorizada pela SEFAZ. Consulte o número do recibo gerado no momento da transmissão ou tente uma consulta pela chave de acesso. - Se a nota não tiver sido transmitida corretamente, envie-a novamente. - Se foi transmitida, mas para outra UF ou ambiente, verifique se está no ambiente certo (produção ou homologação). - Se já foi autorizada, aguarde alguns minutos e tente a consulta novamente — pode haver atraso na sincronização da SEFAZ. Após confirmar que a nota foi devidamente autorizada e que está consultando no ambiente e na SEFAZ corretos, a rejeição deixará de ocorrer. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 690? Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 690 ocorre quando é feito um pedido de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Segundo as regras da SEFAZ, uma NF-e que foi referenciada em um documento de transporte não pode mais ser cancelada, pois isso afetaria a rastreabilidade e a integridade da operação fiscal e logística. Exemplo: Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadorias e, em seguida, emitiu um CT-e para transportar os produtos. Posteriormente, tentou cancelar a NF-e, mas como ela já está vinculada ao CT-e, o pedido de cancelamento foi rejeitado com o motivo 690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e. Como resolver? Essa rejeição não pode ser resolvida com o cancelamento da NF-e. Nesse caso, o procedimento correto é: - Emitir uma nota fiscal de devolução ou nota fiscal de ajuste para anular os efeitos fiscais da operação; - Justificar internamente o motivo da devolução ou correção, mantendo os documentos arquivados para fins fiscais; - Consultar seu contador para garantir que a operação seja regularizada corretamente, conforme a legislação do seu estado. Portanto, ao receber essa rejeição, entenda que a NF-e em questão não pode mais ser cancelada e é necessário seguir os procedimentos alternativos previstos pela legislação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026

Como resolver a Rejeição 660? CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 660 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP específico para operações com combustíveis, mas o grupo de informações do produto relacionado a combustíveis não é preenchido no XML da nota. Esse grupo é obrigatório quando o CFOP identifica que a operação envolve a comercialização ou movimentação de produtos como gasolina, etanol, diesel, entre outros derivados de petróleo. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CFOP 5.405 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento, mas não preenche o grupo de informações exigido para produtos combustíveis (como tipo de combustível, ANP, mistura, entre outros). A SEFAZ então rejeita a nota com o motivo 660 – CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário incluir no item da NF-e o grupo específico de informações de combustível, preenchendo todos os campos obrigatórios exigidos pela SEFAZ. Esse grupo deve conter dados como: - Código do produto na ANP (Agência Nacional do Petróleo) - Percentual de mistura de biodiesel ou etanol (quando aplicável) - Descrição detalhada do combustível Após preencher corretamente essas informações no item da nota, reenvie a NF-e para a SEFAZ. A rejeição deixará de ocorrer se os dados forem compatíveis com a operação e o CFOP utilizado. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Mar 30, 2026